Entrega do FOS
Entrega da FOS (Folhas de Ordenados e Salários)
A FOS Online é a declaração de remunerações cuja entrega é feita por transmissão eletrónica de dados através do Portal do INPS. Esta modalidade introduz o conceito de faturação automática: o valor da contribuição devida deixa de ser declarado pela entidade empregadora, passando a ser apurado e comunicado pelo INPS, através do Documento de Cobrança (DC), que funciona como uma fatura.
- A quem se destina?
A todas as entidades empregadoras inscritas no INPS, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, incluindo: membros de órgãos de pessoas coletivas, sócios, gestores e trabalhadores por conta propria.
- Prazo de entrega
A FOS Online deve ser submetida entre os dias 1 e 15 do mês seguinte àquele a que se refere a remuneração. A declaração considera-se entregue na data em que for validada pelo sistema do INPS e confirmada pelo envio do Documento de Cobrança (DC).
Nota:
- Se o prazo terminar num sábado, domingo ou feriado, a entrega pode ser feita no primeiro dia útil seguinte.
- Erros ou omissões
- Se forem detetados erros ou omissões na FOS entregue, a entidade empregadora pode substituí-la ou corrigi-la no prazo de até dois meses após a data da primeira entrega. Ultrapassado esse prazo, qualquer correção só poderá ser feita mediante pedido formal dirigido ao serviço competente do INPS.
- Entrega fora do prazo
A entrega fora de prazo, a omissão de trabalhadores ou a declaração incorreta de remunerações podem originar a aplicação de coimas às entidades empregadoras.
- Modalidades de entrega da FOS Online
Preenchimento manual no portal INPS
O utilizador acede ao portal, preenche o formulário eletrónico e submete a declaração diretamente no serviço online.Submissão por ficheiro XML
O utilizador carrega um ficheiro em formato XML, previamente gerado numa aplicação de processamento de salários. Para aceder aos requisitos de geração do ficheiro XML clique aqui.
Para informações relativas a regras de preenchimento de FOS Online consulte esta página.