Entrega do FOS

Entrega da FOS

Entrega FOS Online

Entregue a declaração online

Entrega da FOS (Folhas de Ordenados e Salários)

A FOS Online é a declaração de remunerações cuja entrega é feita por transmissão eletrónica de dados através do Portal do INPS. Esta modalidade introduz o conceito de faturação automática: o valor da contribuição devida deixa de ser declarado pela entidade empregadora, passando a ser apurado e comunicado pelo INPS, através do Documento de Cobrança (DC), que funciona como uma fatura.

  1. A quem se destina?

    A todas as entidades empregadoras inscritas no INPS, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, incluindo: membros de órgãos de pessoas coletivas, sócios, gestores e trabalhadores por conta propria.

  2. Prazo de entrega

    A FOS Online deve ser submetida entre os dias 1 e 15 do mês seguinte àquele a que se refere a remuneração. A declaração considera-se entregue na data em que for validada pelo sistema do INPS e confirmada pelo envio do Documento de Cobrança (DC).

    Nota:

    • Se o prazo terminar num sábado, domingo ou feriado, a entrega pode ser feita no primeiro dia útil seguinte.
  3. Erros ou omissões
    • Se forem detetados erros ou omissões na FOS entregue, a entidade empregadora pode substituí-la ou corrigi-la no prazo de até dois meses após a data da primeira entrega. Ultrapassado esse prazo, qualquer correção só poderá ser feita mediante pedido formal dirigido ao serviço competente do INPS.
  4. Entrega fora do prazo

    A entrega fora de prazo, a omissão de trabalhadores ou a declaração incorreta de remunerações podem originar a aplicação de coimas às entidades empregadoras.

  5. Modalidades de entrega da FOS Online

    Preenchimento manual no portal INPS
    O utilizador acede ao portal, preenche o formulário eletrónico e submete a declaração diretamente no serviço online.

    Submissão por ficheiro XML
    O utilizador carrega um ficheiro em formato XML, previamente gerado numa aplicação de processamento de salários. Para aceder aos requisitos de geração do ficheiro XML clique aqui.

Para informações relativas a regras de preenchimento de FOS Online consulte esta página.