O regresso definitivo permite ao cidadão cabo-verdiano que habitualmente reside no exterior regressar ao país de forma permanente, podendo beneficiar de isenções aduaneiras.
De acordo com a lei, o cidadão pode importar bens pessoais, equipamentos e, quando aplicável, um veículo, com direito à renovação a cada 7 anos.
O processo, anteriormente realizado junto de várias entidades e com múltiplas deslocações, pode agora ser iniciado e acompanhado online no GOV.CV.
Basta fazer o pedido, indicar a lista de bens e o eventual veículo a importar e acompanhar o processo online até ao levantamento da carga.
Quem pode pedir
Podem pedir o regresso definitivo:
- Cidadãos cabo-verdianos que tenham residido no estrangeiro por um período mínimo de 4 anos
- Estudantes residentes no estrangeiro (sem possibilidade de importar veículo)
- Investidores emigrantes com investimentos de 50.000 EUR ou mais em Cabo Verde
Quais os bens que pode importar
No âmbito do regresso definitivo, pode importar esta tipologia de bens:
- Bens pessoais (ex. sofá e outros artigos de uso doméstico)
- Equipamentos (ex. frigorífico e eletrodomésticos)
- Um veículo ligeiro (novo, usado ou desmontado)
A quantidade de bens que pode importar é limitada, de acordo com a lista de bens isentos definida pelas autoridades alfandegárias.
O que precisa para o regresso definitivo
Para pedir, precisa de:
- Documento de identificação válido
- Comprovativo de residência no estrangeiro por período superior a 4 anos
- Lista detalhada dos bens a importar
- Livrete e valor do veículo (caso aplicável)
Custo do regresso definitivo
O custo do regresso definitivo no GOV.CV inclui uma parte fixa e outra variável.
- Parte fixa: 4.411 CVE, correspondente ao custo do pedido.
- Parte variável: corresponde aos valores incluídos no Documento Único de Cobrança (DUC) disponibilizado pelo GOV.CV
| Estado do processo | Território nacional (CVE) | Diáspora (EUR) | Prazo de emissão |
|---|---|---|---|
| Pedido | 4.411 CVE | 40 EUR | Até 15 dias úteis |
| DUC | Variável | Variável | Até 30 dias úteis |
O DUC emitido pelo GOV.CV inclui as taxas aduaneiras e do veículo, quando aplicáveis. Não são incluídas no DUC do GOV.CV as taxas portuárias, pagas diretamente no porto de destino.
Como pedir o regresso definitivo online
Pode solicitar o regresso definitivo no portal ou na app GOV.CV. Para iniciar, clique em "Pedir online" e siga os seguintes passos:
Complete os dados de identificação
Insira os dados necessários
Consulte o documento de identificação
Verifique os dados do seu documento
Insira os dados do regresso
Indique o porto de destino e os dados do veículo, se aplicável
Preencha os dados de outros condutores
Insira os dados de outros condutores do veículo, se aplicável
Complete a lista de bens
Selecione o tipo e a quantidade de bens importados
Anexe os documentos
Anexe o comprovativo de residência e outros documentos exigidos
Finalize o pedido
Verifique e, se necessário, altere os dados antes de finalizar o pedido
Efetue o pagamento
Pague de forma simples e segura com transferência bancária ou através de meios digitais
Acompanhe o pedido
Acompanhe o estado do pedido na área "Meus pedidos", disponível no portal ou na app GOV.CV.